10/05/14

Os direitos da criança


Os direitos da criança têm vindo a merecer uma cuidada atenção pelas instituições nacionais e internacionais, traduzida na  Declaração universal dos direitos da criança de 1959 ou na Convenção sobre os direitos da criança que foi aprovada pelas Nações Unidas em 1989 e ratificada por Portugal em 1990.

Temos além disso a legislação dos diversos países que no caso de Portugal se traduz em várias leis como a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo (Lei 147/99, de 1/9).

Mas tudo isso ainda poderá ser pouco se não tiver tradução na consciência e vontade dos homens. É, por isso, lamentável assistirmos, no sec. XXI, à obediência cega a ditames de interesses pessoais, pseudo-religiosos e pseudo-culturais.
Vem isto a propósito das noticias sobre raptos e sequestros de crianças, como aconteceu recentemente na Nigéria
O sequestro é repugnante ainda mais quando se trata de crianças. Normalmente é usado para outros crimes como a venda de pessoas, a escravidão, o abuso sexual.
O sequestro significa sofrimento físico mas também sofrimento emocional e psicológico. E, normalmente, mantém-se para toda a vida ou uma boa parte da vida. É o caso da Perturbação de Stress Pós-Traumático (DSM IV) - um evento traumático que poderá desencadear perturbações nas pessoas na medida em que a pessoa vivenciou, testemunhou ou foi confrontada com um ou mais eventos que envolvem morte ou  ferimento grave, reais ou ameaçadores, ou uma ameaça à própria integridade física  ou de outros. 
Outras perturbações psicológicas, mesmo que temporárias, impedem que as pessoas voltem a ter a mesma qualidade de vida que tinham antes da situação traumática.
O tráfico de seres humanos (TSH) "é uma realidade com um impacto económico comparável ao do tráfico de armas e de droga. Estima-se que por ano sejam traficadas milhões de pessoas em todo o mundo.
Portugal não está imune a este fenómeno que acarreta consigo um conjunto de causas e consequências problemáticas: o crime organizado, a exploração sexual e laboral, as assimetrias endémicas entre os países mais desenvolvidos e os mais carenciados, questões de género e de direitos humanos, quebra de suportes familiares e comunitários.
Para lá da reconhecida abrangência do fenómeno, são identificados grupos que apresentam uma maior vulnerabilidade à situação de tráfico tais como as mulheres e as crianças.
No caso das crianças, o fenómeno constitui o mais vil atentado ao direito a crescer livre e num ambiente protegido e acolhedor."

Há situações que estão mais perto de nós e são mais domésticas. Segundo o Instituto de Apoio à Criança (IAC), em 2010, dos cem apelos recebidos, fugas e raptos parentais foram os casos mais comuns. A ausência de fronteiras no espaço Schengen facilitou os raptos.

Muitas vezes o rapto de crianças toma o nome de crianças desaparecidas. O problema das crianças desaparecidas deveria ter um impacto maior na sociedade de forma a que se tornasse intolerável para todos as pessoas.
Mais uma vez o mundo reagiu tarde. São necessários sistemas de alerta eficazes. Não sei se como, por ex., o Plano de Alerta AMBER (America's Missing: Broadcast Emergency Response) ou outros * de forma a tornar a vida difícil ou impossível àqueles que ganham com o sofrimento infantil.
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* Em Portugal, em 2007, foi criada a Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas (APDC)


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