04/06/09

CIF - Dificuldades de aplicação

1. Os critérios para a integração ou exclusão das NEE de alunos com deficiência mental e dificuldades de aprendizagem têm dado origem a dificuldades na elegibilidade dos alunos com NEE.
Estas dificuldades vêm provar a existência de vários problemas de aplicação da CIF. Tenho visto grandes discrepâncias no entendimento relativo à aplicação da CIF. Há de tudo, desde quem não tenha em conta as exclusões, dando origem a listagens intermináveis de capítulos, esquecendo o “core” a estabelecer para um perfil de funcionalidade, como refere Simeonson, até às interpretações mais ou menos “a olho” no que se refere principalmente ao primeiro qualificador…
Relativamente às funções do corpo – funções intelectuais, são evidentes várias interpretações relativamente ao primeiro qualificador. Veja-se, por exemplo, aqui, uma dessas interpretações, da qual discordo.
2. Tentando estabelecer algum consenso sobre este assunto, em meu entender, devem ser considerados os critérios psicométricos que definem a deficiência mental [1] de acordo com a Classificação da Deficiência Mental da OMS, DSM IV [2] e WISC – III [3] , referidos no Quadro seguinte:


Para um aluno ser considerado portador de NEE de tipo cognitivo (deficiência mental) a classificação deverá ser: Deficiência mental (ligeira, moderada, grave e profunda) – muito inferior [4].
Em meu entender é suficiente que este score seja apenas numa das escalas da WISC – III (Escala verbal, Escala de realização ou Escala completa).
No entanto, a tomada a decisão do Conselho de Turma deve ainda ter em conta critérios de tipo adaptativo, educativo e de personalidade.
Os alunos considerados com deficiência mental são abrangido pelo DL 3/2008 pelas medidas educativas previstas nas alíneas b) ou e), que se excluem mutuamente, e podem ser acumuladas com outras medidas quando necessário.
3. Os alunos que não se enquadrem nestes critérios (deficiência mental) e o nível cognitivo se situe a nível médio inferior e inferior (QI entre 80 e 90; 70 e 80), devem ser considerados no âmbito das dificuldades de aprendizagem, tendo em conta as situações seguintes:
No primeiro caso, se as dificuldades de aprendizagem forem consideradas graves (alexias, dislexias), o aluno deverá ser considerado nas NEE no domínio comunicação, linguagem e fala.
As medidas educativas a aplicar são, principalmente, as abrangidas pela alínea a), devendo ser ponderado se o aluno deve ser também apoiado por professor de EE (alínea d) do nº 2 do artº 17).
Considero dificuldades de aprendizagem graves, nos alunos do 1º ciclo, quando se verificar um atraso de dois anos na aprendizagem da leitura e escrita, isto é, quando o aluno não tiver adquirido, de forma consistente, o 1º e 2º nível da leitura e escrita, devendo ser considerado como elegível para o apoio da educação especial.
Quanto aos outros casos, quando se verificar que, na avaliação de prova de despiste da dislexia específica, o aluno ultrapassar 75% de erros[5] , deve também ser considerado elegível para a Educação Especial no domínio da comunicação, linguagem e fala.
No segundo caso, envolvendo perturbações disruptivas do comportamento e de défice de atenção (perturbação de hiperactividade com défice de atenção, perturbação de comportamento e perturbação de oposição), devidamente avaliadas por instrumento adequado e que se enquadrem nos critérios estabelecidos no DSM IV, deverão também ser considerados no domínio emocional/personalidade e elegíveis para a Educação Especial.
Além disso, o aluno deverá manifestar, cumulativamente, dificuldades de aprendizagem, ainda que não apresentem a gravidade descrita na primeira situação.

[1] No caso de se tratar de crianças até aos 6 anos de idade, deverá ser avaliado o seu desenvolvimento através de instrumentos adequados, como por exemplo: WPPSI - R ou Escala de Desenvolvimento de Griffiths, tendo em conta quer o respectivo QI ou QD.
[2] American Psychiatric Association - DSM IV – Climepsi Editores, 1996
[3] Wechsler, D. - WISC III – Escala de Inteligência de Wechsler para crianças III – Manual – CEGOC, 2003
[4] A classificação de Lou Brown: com QI inferior a 51 era, em 1987, deficiência intelectual severa (severe intelectual disabilities), e em 1995, deficiência intelectual acentuada (significant disabilities). Estes alunos devem ser objecto de um currículo funcional.

[5] Prova de avaliação da dislexia específica, por exemplo, PEDE, de Condemarin e Blomquist



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