04/03/14

Limites para contratos

Uma boa notícia. 
“Isto não se faz há décadas”, destacou Nuno Crato, defendendo que o problema dos professores contratados já existia antes do 25 de  Abril e nunca foi resolvido por nenhum governo democrático.
... o MEC irá ainda promover “a introdução na lei de uma norma-travão que impeça que os professores sejam contratados sucessivamente, após um período longo, sem com isso ingressar nos quadros”: “Essa norma-travão vai implicar que, se um professor for contratado mais do que cinco anos, no seu sexto ano de contratação, esse professor ingressará imediatamente nos quadros através de sistemas legais que têm de ser estabelecidos”.... a ideia é que “a partir de 2015 quem seja contratado pela sexta vez pertencerá aos quadros”: “Porque, ao ser contratado pela sexta vez, nesse momento está já a indiciar a existência de uma necessidade permanente do sistema”, afirmou na altura o ministro. O que se pretende é “estabelecer um limite”: “Se o professor for contratado no seu sexto ano, com horário completo e anual, isso indica duas coisas – que o professor está há cinco anos no sistema e indica que existe uma necessidade desse lugar – e, portanto, esta norma é uma norma semiautomática que depois, através de um mecanismo de concurso que tem de ser revisto, tem de ser introduzido na legislação, tem de ser negociado com os sindicatos”, acrescentou, frisando que os cinco anos têm de ser consecutivos."
Espero que se aplique a outros profissionais o mesmo princípio, designadamente, psicólogos e outros técnicos. Quanto a terapeutas da fala, formadores de LGP,  intérpretes de LGP deve também ser equacionada a situação destes postos de trabalho ligados a modalidades de ensino especial (EREBAS e UEE). Em todo o caso, faz sentido haver contratos de vários anos. A contratação "anual" é prejudicial para os técnicos, para os serviços e para os alunos. 

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