14/03/14

Duplamente penalizados



Percebe-se que a norma sobre as provas de avaliação e exames dos alunos com dislexia tenha intenção de não beneficiar alunos, injustificadamente. 
O ponto 25 remete para  "dislexia diagnosticada e confirmada no 1º ciclo ou até final do 2º ciclo do ensino básico". 
Pode acontecer que haja alunos que, por diversos motivos, tenham sido diagnosticados fora deste prazo e, portanto, no 3º ciclo de escolaridade. Por si só, esta situação já foi prejudicial aos alunos que, durante o 1º e 2º ciclo, nas aprendizagens e avaliações, não beneficiaram de qualquer apoio ou adequação.
Como se isso não fosse suficiente, são novamente prejudicados porque não podem efectuar as provas de avaliação e exames por apresentarem dificuldades específicas de aprendizagem.
Desde que a dislexia seja devidamente comprovada, o processo tenha sido analisado e avaliado  pela equipa multidisciplinar e se tenha concluído pela existência de dislexia, conforme deve constar do seu perfil de aprendizagem (relatório técnico-pedagógico e medidas educativas  a) e d) do PEI), não vejo justificação para este condicionalismo.
Onde está a grande diferença entre ser diagnosticado no final do 6º ano ou no início do 3º ciclo ?
Claro que fica aqui bem expressa a necessidade de efectuar o diagnóstico tão precocemente quanto possível. O início do 2º ano de escolaridade e os oito anos de idade são referências que devem  fazer preocupar os professores e pais quando têm evidência das dificuldades de leitura dos alunos e filhos. 
Mas o que não se deve fazer é, no caso de não haver diagnóstico realizado dentro daquele prazo, prejudicar o aluno duplamente.

É de realçar a clareza da norma das provas de avaliação e exames deste ano. Neste aspecto também estamos a fazer progressos.
Mas é pena e injusto que não se separe alguma situação oportunista da realidade educativa da esmagadora maioria dos alunos com dislexia.


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