29/03/12

De Mannheim (1900) a Salamanca (1995): Currículos alternativos ou classes especiais ?


A individualização pedagógica não é assunto novo. Sempre os pedagogos e os psicólogos se preocuparam com esse tema (Planchard, E. (1979), Introdução à pedagogia, Coimbra Editora, Lda, pag.s 160-173). E acentuou-se essa necessidade à medida que a sociedade se foi diversificando e que as organizações como realidade complexa se vão desenvolvendo.
Todos diferentes, todos iguais, um slogan conhecido, mas que não passa disso, sem significado para muitos.
A colectividade é constituída por seres semelhantes em muitos aspectos, mas cada indivíduo é um só
com capacidades e atitudes diferentes dos outros, com direitos e deveres comuns e com possibilidade de igualdade de oportunidades semelhantes.

São assim questões fundamentais do ponto de vista psicológico, social e político.
1. Um despacho potencialmente perigoso
As reacções ao despacho 22, inicialmente ténues, mereceram a designação de despacho polémico. Cada vez mais vão aparecendo novas configurações da perigosidade de tal orientação.
Partindo do princípio de que não há pessoas iguais, também não há crianças iguais. Também não há crianças com necessidades educativas iguais.
A generalização a partir do pressuposto de que é possível criar grupos homogéneos do ponto de vista cognitivo e comportamental é bastante arriscada se não mesmo impossível. Mais grave ainda se esta generalização abranger todos os níveis etários.
Se vamos começar a aplicar esta medida ao primeiro ciclo, por que não começar na creche ou no
jardim de infância?
Para nós não há crianças com necessidades educativas especiais iguais. E nesta perspectivas apenas os currículos alternativos individuais podem ser medidas ajustadas às necessidades da criança.

2. Um despacho declaradamente ocioso
A legislação existente era suficiente e permitia às escolas actuarem de acordo com as suas necessidades e de acordo com as necessidade de que a sua população escolar necessitava. Sem necessidade de criarem classes especiais ou de enveredarem mais uma vez por processos burocráticos de constituição de turmas de exclusão.
Referimos apenas a legislação sobre apoio pedagógico acrescido e as estratégias definidas de apoio pedagógico (Desp.178 -A/ME/93, de 30-6 e o Desp. sobre constituição de turmas (Desp. Conj 112/SERE/SEEBS/93).
Todas estas medidas possíveis de serem articuladas com o ensino especial (Dec-Lei nº 319), apoio pedagógico acrescido, apoio dos serviços de psicologia e orientação, etc.

3. Prática pedagógica positiva
Este despacho vem ao arrepio de toda uma prática pedagógica que as escolas vinham desenvolvendo que era suficiente, de inclusão, de apoio às necessidades dos alunos e não potencialmente geradora de exclusão.
É uma machadada em todo o contexto que vinha sendo perspectivado a nível da educação integrada em que seria importante todo o processo de integração social, educativo e curricular.
Provavelmente este despacho tem uma vantagem: resolve os problemas de alguns professores, de algumas instituições/escolas, da ausência dos tipos de respostas como os serviços de psicologia e orientação, da saúde escolar, da educação especial deficitária a nível do 2º e 3º ciclos, da falta de técnicos de educação, da falta de técnicos de terapia, etc...
Mas não irá resolver o problema dos alunos e consequentemente os problemas da sociedade.
 
 
Nota 1: No ano de 1947, as escolas reclamam junto do Instituto Aurélio da CostaFerreira que se abram classes especiais. São abertas 14 classes especiais junto das escolas de Lisboa e duas classes especiais junto das escolas do Porto.

Nota 2:  Texto escrito após a publicação deste "famoso" despacho e por isso datado. Em todo o caso a conclusão mantém-se. Sabem quem era a Secretária de Estado da Educação ?

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