31/03/11

Avaliação de desempenho - avaliação catastrófica

Vale a pena transcrever a informação do STE sobre a avaliação de desempenho na função pública. Se dúvidas houvesse...

STE PEDE: SUSPENSÃO E REVISÃO DA LEI
1. O STE faz uma análise catastrófica da Lei 66-B/2007:
• Passados mais de três anos só foram abrangidos os trabalhadores das carreiras gerais (cerca de 300 mil);
• Os trabalhadores não são chamados a participar em todo o processo, como a lei prevê;
• Da sua não aplicação em grande número de serviços e da incorrecta aplicação nos restantes decorrem efeitos dramáticos para as carreiras dos trabalhadores, para o ambiente de trabalho e para a gestão dos recursos humanos:
Saem totalmente imunes os dirigentes, tal como os membros do Governo a quem cabia acompanhar o processo e intervir;
• Os documentos do ciclo de gestão a partir dos quais se deveria caminhar para os resultados nem são dados a conhecer aos trabalhadores!
• Grande parte dos Serviços, com o beneplácito do Governo, demite-se das suas responsabilidades cometendo inclusivamente todas as tarefas relativas à avaliação do desempenho a empresas de consultadoria, que contratam!
• Na prática muitos dos Serviços e respectivos dirigentes demitem-se das tarefas de direcção e acompanhamento, motivação e controlo dos desempenhos, nomeadamente através da monitorização.
2. Em conclusão, esta avaliação do desempenho:
• Não contribui para a melhoria dos resultados fomentando antes a degradação do ambiente de trabalho;
• Constitui um ataque aos trabalhadores, vinculando-os à avaliação do desempenho, mas não aos dirigentes e membros do Governo, que podem incumprir sem que lhes aconteça o que quer que seja;
• Sujeita os trabalhadores a um sistema de quotas irracional e sem qualquer responsabilização do Governo que, até hoje, não publicitou qualquer levantamento com resultados susceptíveis de serem questionados;
• É a total opacidade de um sistema absolutamente iníquo e que tem efeitos demolidores nas carreiras dos trabalhadores;
3. Por tudo isto o STE solicitou aos Grupos Parlamentares a suspensão, em ordem a revisão, do SIADAP que tenha em conta:
a) A responsabilização do Governo por uma implementação com transparência e controlo;
b) A responsabilização concreta dos dirigentes pelo incumprimento de toda e qualquer fase do processo;
c) A eliminação das quotas que constituem bengalas desresponsabilizadoras dos dirigentes;
d) A implementação de uma avaliação do desempenho em termos universais de cima para baixo e de baixo para cima;
e) Que não penalize os trabalhadores pela não concretização, em qualquer momento, da avaliação do desempenho.
Lisboa, 2011-03-30
A Direcção
LP/VC

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