12/02/18

"A nova gramática do fascismo"

"Saiu discretamente na sexta-feira passada (Lei n.º 4/2018, de 9 de Fevereiro), sob a designação de "regime jurídico da avaliação de impacto de género de actos normativos", e entra em vigor a 1 de Abril...  A "avaliação", prévia ou sucessiva, destina-se a que os actos normativos do Estado (Central, Regional, do Governo e do Parlamento) "ponderem", antes de serem produzidos (e "entre outros" aspectos), "a incidência do projecto de acto normativo nas realidades individuais de homens e mulheres, nomeadamente quanto à sua consistência com uma relação mais equitativa entre ambos ou à diminuição dos estereótipos de género que levam à manutenção de papéis sociais tradicionais negativos".

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