22/07/20

Currículo e ideologia




Artur Guimarães é pai de seis filhos, cinco rapazes e uma rapariga. Os mais novos frequentaram, este ano, o 7º e 9 ano de escolaridade. Os filhos têm sido alunos brilhantes, com média de 5.
Por decisão do pai e da mãe, encarregados de educação, os filhos não frequentaram a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, disciplina essa criada em 2018-19.
Por não terem frequentado esta disciplina, o sr secretário de estado da educação João Costa, fez um despacho em que decidiu que os alunos ficariam retidos dois anos, e voltavam ao 5º ano e 7º ano, respectivamente, levando a anular a acta do conselho de turma de 2018/19 e este ano não tiveram nota na pauta.

Para este pai e esta mãe, esta disciplina “condiciona a consciência e invade o nosso espaço educativo, invade o espaço de consciência” e, acrescenta, “esta disciplina aponta para a "percepção do mundo, do que é o homem, do comportamento do homem".
Este pai "já luta sozinho nesta batalha desde 2008, altura em que usou o seu direito de objeção de consciência para não autorizar os seus filhos a frequentarem esta disciplina (Educação Sexual)”, baseando-se no “ Artigo 36 da Constituição Portuguesa que diz que “os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.” (Julie Machado, "Alunos de Quadro de Honra chumbados", Observador)

Sabemos que um currículo também é baseado na ideologia. Refere José A. Pacheco (Currículo: teoria e práxis, Porto Editora): “Enquanto projecto cultural, social e politico, o currículo só pode ser construído na base de ideologias ou de sistemas de ideias, valores, atitudes, crenças tudo isto partilhado por um grupo de pessoas com um peso significativo na sua elaboração.
Com o advento do estado moderno, o currículo torna-se um instrumento ideológico com diferentes orientações (Eisner, 1992) que regula as relações entre a sociedade e a escolarização. Por isso, esclarece Kemmis (1988), o currículo é do interesse do Estado e a escolarização é um assunto público, enredada em enormes sistemas burocráticos para controlar todo o sistema educativo porque os professores numa escola de massas, já não seriam facilmente controlados como acontecia numa escola de elites.” (pags. 57-58)
Portanto, a ideologia está presente na elaboração do currículo e é também por isso que os currículos são revistos, reorganizados, alterados e devem ser contestados pelos agentes de educação como professores e famílias...

Por outro lado, o Estado/Governo também deve cumprir as leis, desde logo a Constituição que determina que incumbe ao Estado, para proteção da família, cooperar com os pais na educação dos seus filhos (Artº 67 da Constituição). Ou seja, “a escola está para ajudar a família no que for preciso para a educação (procura da Verdade) das crianças, e não para ultrapassar os seus limites e coagir pelo medo à frequência duma disciplina que vai contra a consciência dos pais.” (J. Machado)
A liberdade de educação inscrita na Constituição, no artº 43 refere:
1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar. 
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
"Também a lei de bases do sistema educativo (LBSE)  refere que o Estado deve: “assegurar o direito à diferença, mercê do respeito pelas personalidades e pelos projectos individuais de existência, bem como da consideração e valorização dos diferentes saberes e culturas”... (J. Pacheco, pag.58-59)

Artur Guimarães teve a coragem de confrontar o Ministério da Educação para defender valores e princípios legais e éticos. Porque o Estado não é dono das consciências. 



Até para a semana com muita saúde.





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