13/01/20

Municipalização da educação



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Municipalização da educação

A Assembleia da República estabeleceu o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiaridade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. (Lei 50/2018, de 16 de Agosto)
Esta transferência foi posteriormente legislada em relação à educação (ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei referida (Decreto-Lei 21/2019 de 30 de Janeiro). O decreto-lei regula ainda o funcionamento dos conselhos municipais de educação.
Finalmente, no dia 7 de Janeiro, foi publicado o Despacho n.º 203-A/2020, que homologou a lista nominativa dos trabalhadores que transitam para os Municípios.*

A opção encontrada pelo parlamento e pelo governo para a descentralização foi, assim, a da municipalização.
No entanto, para se ajustar à realidade devia ter em conta outros factores como a autonomia das escolas, a equidade e justiça.
Outras opções eram possíveis para a descentralização que não a da municipalização, como a celebração de contratos de autonomia com escolas ou agrupamentos de escolas.

A descentralização significa que as pessoas que vivem mais afastadas dos centros de decisão melhoram desta forma o nível de bem estar. Ou seja, a descentralização não sendo meramente geográfica, interessa a todo o país mesmo a quem vive nas grandes cidades, onde problemas como o da saúde, da educação, dos transportes etc… afectam igualmente a vida das pessoas, por vezes com maior acuidade...
Assim, a descentralização da educação deve corresponder a uma forma de organização e gestão que melhore a vida das famílias e dos alunos e responda às necessidades de desenvolvimento do país.
Para isso é necessário que haja mudança. Os resultados e os meios necessários para os conseguir provam que assim é:

1- "Em Portugal 46% da população ativa tem, no máximo o ensino básico, o que contrasta com a média europeia que é de 18,5%, uma diferença de 27,5 pp, bem como preocupante é o abandono escolar, entre os 18 e os 24 anos que se cifra em 12%.
Em 2017 mais de 29% da população Portuguesa (acima dos 15 anos) tinha apenas o ensino básico, num total superior a 2,5 milhões de pessoas. Existe um longo caminho a fazer na formação e na capacitação da população. No entanto, esse caminho deve refletir a total liberdade entre o ensino tecnológico e profissional, os cursos das vertentes científico-humanísticos e os cursos de ensino artístico especializados.
Portugal apresenta, ainda, elevados indicadores de insucesso e abandono escolar, sendo o 5º país com a taxa de abandono escolar mais elevada, quando comparado com os restantes países da OCDE. Este indicador é ilustrativo do impacto negativo na capacidade produtiva do país, na modernização das empresas, no tecido empresarial e no Estado". (Programa do partido Aliança)

2 - Por outro lado, sabemos o que se passa nas escolas, com as carreiras congeladas e com o burnout dos professores, com a violência e agressão a alunos e professores, a indisciplina intolerável na sala de aula, com professores sem qualidade de vida a dezenas e centenas de quilómetros de casa, com escolas sem condições que favoreçam o ambiente de estudo e trabalho, com demasiado frio ou demasiado calor, com refeições sem qualidade, sem colocação de pessoal docente e não docente de forma atempada e suficiente para fazer face às necessidades…

Tendo em conta quer os resultados insatisfatórios quer os problemas que há nas escolas, o que se passa então para que sendo a municipalização uma medida aparentemente positiva e bondosa para professores e comunidade educativa, não haja uma adesão entusiástica dos principais visados e, pelo contrário, sofra até grande contestação ?
Porque haverá tanta desconfiança por parte de todos os profissionais em especial dos professores e dos seus sindicatos?
Com a descentralização vai haver colocação de professores, assistentes operacionais e assistente técnicos de forma mais justa e eficiente, tendo em atenção critérios e ratios definidos de acordo com as necessidades das escolas ou vão continuar a ser definidos centralmente e com verbas atribuídas centralmente sem ter em conta as assimetrias dos locais em que os agrupamentos e escolas estão situados?
A municipalização é apenas uma forma de criar mais estruturas intermédias para distribuição de mais empregos na gestão autárquica?
Haverá mais inclusão ou ficará tudo na mesma ?

Um exemplo. Também eu fui descentralizado e municipalizado! Fui psicólogo escolar durante 24 anos (no CAE e no SPO da Escola Afonso de Paiva). Em 2009, os técnicos superiores, assistentes operacionais e assistentes técnicos, passaram para a autarquia de Castelo Branco.** E o que aconteceu em termos de organização e gestão? Rigorosamente nada. Ou melhor, apenas uma diferença: o vencimento que era pago pelo Ministério da educação passou a ser pago pelo Município.
É uma falsa descentralização. E há tanto a fazer nos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) em termos de organização, gestão, supervisão...

O programa eleitoral da Aliança prevê várias medidas relativamente à descentralização da educação do estado.
- Maior autonomia das Escolas, com maior participação do corpo docente;
- Valorização do papel e da autoridade do Professor;
- Um Pacto de Regime que permita a estabilidade no sistema de Ensino.
A descentralização é policentar o sistema social que não deve ser apenas visto como forma de combater a desertificação mas como uma forma de desenvolvimento, de coesão e equilíbrio territorial, como promotor do bem estar da população.
No sector da educação policentrar as instituições educativas do ensino básico e secundário e do ensino superior é, a meu ver, a descentralização necessária, equilibrada e coerente da gestão de um estado que respeita os direitos de todos os cidadãos.
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* Despacho n.º 203-A/2020, de 7/1/2020 (Diário da República, 2.ª série - PARTE C - EDUCAÇÃO - Gabinete do Ministro. Sumário: Homologação da lista nominativa de trabalhadores com vínculo de emprego público que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação e que transitam para o mapa de pessoal dos Municípios.
** Lei nº12-A/2008, de 27 de Fevereiro, artº 109.

Nota - Intervenção apresentada na 1ª Convenção autárquica do Partido Aliança, em 11/1/2020, em Castelo Branco.



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