Um pouco por todo o país tem
vindo a ser notícia a falta de professores de ensino especial para apoiarem os
alunos com Necessidades educativas especiais.
Não é problema novo. É
apenas mais um daqueles problemas do
sistema educativo que está longe de estar estabilizado.
Todos os anos por esta altura de
início de aulas se coloca este problema:
a constituição de turmas e a integração nessas turmas dos alunos com NEE.
Temos a legislação e a prática.
Se a prática não pode contradizer a legislação é difícil, no entanto, muitas
vezes, saber como aplicar a legislação.
Diz a legislação que a turma em
que são integrados os alunos NEE não pode exceder os 20 alunos desde que seja
assinalado no Programa Educativo Individual do aluno que tem necessidade de
frequentar uma turma reduzida.
Ora bem. Aqui começa de facto a
dificuldade. O Programa Educativo Individual (PEI) é anualmente revisto pelo
Conselho de turma (incluindo técnicos e encarregados de educação) que vai decidir se é ou não necessário
que o aluno frequente uma turma reduzida.
Só que o problema não é assim
tão simples. A constituição de turmas não depende apenas da vontade da gestão
das escolas.
Por um lado, dá-se liberdade aos
pais de crianças com NEE de escolherem a escola que consideram mais adequada para
os filhos e por outro limita-se o poder da gestão das escolas de poder fazer opções na
constituição de turmas:
- pela rede de escolas e turmas que foi definida superiormente
- e ou pela
impossibilidade física de espaço suficiente para serem constituídas mais
turmas.
- pela integração de alunos entretanto referenciados e ou transferidos
- pela integração de casos "difíceis" do ponto de vista comportamental, dificuldades de aprendizagem como a integração dos alunos repetentes que devem permanecer na escola onde estiveram no ano anterior.
- pela integração de casos "difíceis" do ponto de vista comportamental, dificuldades de aprendizagem como a integração dos alunos repetentes que devem permanecer na escola onde estiveram no ano anterior.
Ficam os alunos fora da escola e não se admitem os alunos com NEE, uma vez que não podem
constituir-se novas turmas ?
Por outro lado não há limites ao
número de alunos com NEE por escola.
Isto é, são postos limites ao número de alunos com NEE por turma mas não são postos limites ao número de alunos com NEE por escola.
Além disso os recursos humanos não são distribuídos de forma racional. Já aqui criticámos os rácios e a
cegueira com que estes são definidos. De facto para o sistema
educativo tanto faz uma escola ter 5 alunos com NEE ou 50 alunos com NEE que não
é por isso que o rácio permite mais um auxiliar de educação. E quanto aos
professores de EE não está definido o rácio professor/alunos.
No caso de uma escola ser
verdadeiramente inclusiva e que cumpra a lei, isto é, que conforme a lei prevê
aceite todos os alunos com NEE que os encarregados de educação decidam
matricular, que condições e que recursos
humanos tem a escola para poder atender esses alunos ?
Não seria altura de definir um
rácio professor/alunos com NEE ou definir um rácio auxiliar de educação/alunos
com NEE ?
No governo anterior quiseram
forçar as estatísticas até ao resultado de 1,8% de alunos com NEE. Claro que este é um ponto de partida artificial. Até agora nada foi
mudado. Esperamos que Nuno Crato queira
contribuir para o objectivo de termos uma escola verdadeiramente inclusiva.
Se assim for tem muita coisa que mudar.
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