27/09/07

320...ou 318 ?

Temos vindo a falar da entrada na escola e de alguns problemas que se colocam às crianças, jovens e famílias.
Se para todos os alunos há sempre que ter mais atenção nesta altura, isso é mais relevante em relação a alguns casos particulares.
Refiro-me ao regime educativo especial.
Trata-se de um conceito ainda pouco estabilizado e que pode originar algumas angústias em algumas crianças e pais.
O Notícias Magazine deste Domingo era preenchido com vários artigos sobre educação.
O s alunos 319 eram um dos temas, fazendo a ponte par a próxima lei que parece ser designada na gíria como 320. Seria uma espécie de upgrade da anterior lei.
Será ? Em que sentido ?
Alguns peritos na matéria como Luís de Miranda Correia e David Rodrigues não vibram de entusiasmo por aquilo a que o NM teve acesso como sendo a futura lei. Pelo contrário. Não compreendem como é possível deixar de fora milhares de alunos também eles com NEE.
Remete-se para a CIF a responsabilidade pela classificação (divisão) entre quem vai ser NEE e quem não vai ser.
E até há quem ache que essa é a vantagem da nova lei: fazer uma distinção clara entre esses dois grupos.
Onde é que eu já vi ou ouvi isto ? Temos então que ou é branco ou preto. Finalmente !
Não nos podemos esquecer de que a CIF não é mais do que um instrumento de trabalho como qualquer outro, como o DSM IV, os testes cognitivos, etc.
Não nos podemos esquecer de que uma avaliação depende de uma equipa interdisciplinar que não existe.
Não nos podemos esquecer de que uma avaliação não pode ser baseada apenas em critérios psicométricos, mas também em critérios educativos e adaptativos.
Não nos podemos esquecer de que a aplicação da CIF é contestada por peritos nacionais e estrangeiros.
Mas a própria classificação em NEE permanentes e temporárias já abria a porta a que mais tarde ou mais cedo isto viesse a acontecer. Tal como a divisão em baixa incidência e alta incidência.
E, no fundo, vai tudo dar ao mesmo que é: as NEE vistas do ponto de vista do aluno individual.
E esta perspectiva é errada, como aliás refere um Documento do Ministério da Educação [1]
O 319 foi um marco na educação especial. Introduziu grandes inovações na nossa cultura não só educativa mas também social, como é o caso da noção de NEE e a de preponderância do modelo pedagógico em detrimento do modelo médico e até psicológico.
Mas também o 319 não foi aplicado em todas as suas dimensões como por exemplo: nunca funcionaram cabalmente as equipas de avaliação prevista no artº 12º (Encaminhamento). E sem essas ou outras equipas qualquer boa intenção vai parar ao inferno.
O 319 precisa de ser actualizado, certamente.
Mas por tudo isto temo que venha aí o 318. Espero estar enganado. Se assim for, venha lá o 320.
Carlos Teixeira

[1] UNESCO (1993), Instituto de Inovação Educacional (1996) - Conjunto de materiais para a formação de professores, necessidades especiais na sala de aula.

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