30/11/23

A nova censura


Este governo está de saída mas faltava a cereja no topo do bolo.
De manhã, uma notícia do Público (Maria Lopes, 28 de Novembro de 2023, 6:35) informava que:
“O Governo e o PS querem criminalizar os actos de discriminação e incitamento ao ódio em função de "convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou a pretexto de uma culpa colectiva baseada em qualquer um destes factores". E propõem o agravamento das penas para quem comete os crimes através dos meios de comunicação social ... “. A proposta de lei foi subscrita pela ministra da Justiça, pelo primeiro-ministro e pela ministra da Presidência.“
Já tínhamos uma série de discriminações previstas devido "à raça, origem étnica, nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica” ...  e agora temos mais estas e em função de convicções políticas ou ideológicas e instrução...

Esta proposta inicial era tão chocante que nesse mesmo dia, à noite, a notícia passou a ser: “Para não haver “equívocos”, PS deixa cair criminalização por discriminação por ideologias ou instrução.” (Maria Lopes, Público, 28 de Novembro de 2023, 20:18)

Ainda bem. Do mal o menos. Não passa pela cabeça de ninguém querer criminalizar alguém por convicções políticas ou ideológicas e de penalizar os órgãos de comunicação social através dos quais sejam cometidos actos de discriminação por estes motivos.
Assim, de fugida, quase sem nos apercebermos, estaria aberta a porta à censura... Ora esta é uma área sensível da nossa vida democrática. E quanto mais debatida melhor. Mas não é assim que querem alguns... Quase sem darmos por isso surgem novas formas de controlar o pensamento, de controlar a liberdade de expressão e de punir quem não pensa da forma que o poder quer. (1)

A legislação em relação ao discurso de ódio difere de país para país
Em Portugal, segundo a Constituição, “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”. (Artigo 13º da Constituição portuguesa - Princípio da igualdade ) 
Ora estas são as discriminações que foram transpostas para a legislação mas era necessário definir como e quando, porquê e por quem, que limites, etc... (2) para que essas possíveis discriminações fossem criminalizadas, não beliscando a liberdade de expressão.

O Conselho da Europa define o que é discurso de ódio. E também nos informa sobre o consenso relativo às consequências desse discurso de ódio: não são inócuas, geram danos físicos e psicológicos naqueles que sofrem a agressão (especialmente nas crianças), como depressão, baixa estima, pressão alta, respiração acelerada e insónia - quando há depressão extrema, o discurso de ódio recorrente pode levar a vítima ao suicídio. 
O assunto é suficientemente grave para ser levado a sério e não passar a ser mais uma forma de controlo do pensamento e a ser um atentado à liberdade e à liberdade de expressão. 



Até para a semana.


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Sobre o assunto ver também o artigo "Criminalizar as opiniões incómodas", de Francisco Teixeira da Mota; Público, 2 de Dezembro de 2023
2. A menos que fique  por conta do "Ministério da verdade" (G. Orwell)






Rádio Castelo Branco


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