21/04/23

Abril - mês da prevenção dos maus-tratos





Abril é o mês da prevenção dos maus-tratos na infância. Em 1989, uma mulher norte americana, Bonnie Finney, amarrou uma fita azul na antena do carro, em homenagem ao seu neto, vítima mortal de maus-tratos infligidos pela mãe e pelo namorado.
O azul, que simboliza a cor das lesões, servir-lhe-ia como uma imagem constante na sua luta na proteção das crianças contra os maus-tratos.
Esta campanha, que começou como uma homenagem desta avó aos netos, generalizou-se e, ficou como memória daquelas crianças que morreram ou são vítimas de maus-tratos e também como forma de apoiar as famílias e fortalecer as comunidades, nos esforços necessários para prevenir os maus-tratos á infância.

Entre nós, a inciativa da criação das comissões de protecção das crianças e jovens foi das medidas mais positivas e bonitas que se fizeram. 
A articulação entre os vários serviços dedicados à protecção das crianças daí resultante, foi uma espécie de ovo de Colombo em que estes serviços começaram a trabalhar em cooperação e articulação para, assim, responderem melhor às necessidades das crianças.
No entanto, os resultados referidos no Relatório da Atividade da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens, de 2021, são ainda fonte de muita preocupação.
73241 processos de promoção e protecção, (31143 transitados de 2020 e 42098 iniciados em 2021, destes são novos 33937 e reabertos 8161); Foram comunicadas  45132 situações de perigo, ou seja :
Em primeiro lugar, a violência doméstica (ofensa física neste contexto e a exposição a violência doméstica, representando esta última, 97% do total de situações de perigo comunicadas nesta categoria. 
Segue-se a negligência (exposição a comportamentos que possam comprometer o bem-estar e desenvolvimento da criança (23%) e a falta de supervisão e acompanhamento familiar (22,7%). )
Vêm a seguir, os comportamentos de perigo na infância e juventude - Comportamentos graves antissociais ou/e de indisciplina, com 34%, e o Direito à Educação - de que se destaca o absentismo escolar, com 68%. ).
Seguem-se  o mau-trato físico, mau-trato psicológico, abuso sexual, abandono, e exploração infantil.

Infelizmente, estes números têm vindo a manter-se de ano para ano. O que pode significar várias coisas: maior informação sobre as situações de perigo, mais visibilidade, mais possibilidade em denunciar e sinalizar... mas também a dificuldade de mudar os comportamentos das pessoas e da sociedade.

Sendo esta a perspectiva dos maus tratos onde muito há a fazer, outro tanto está por fazer quanto ao direito ao afecto.
Como diz o slogan da Comissão Nacional: “Serei o que me deres…que seja amor”, de facto, o afecto é um direito fundamental e, se é necessário fazermos a compreensão dos maus-tratos, sem dúvida de enorme importância é a compreensão dos bons-tratos, isto é, aquilo de que uma criança necessita para o seu desenvolvimento.
A Lei  nº 147/99, de 1 de Setembro, que revê o Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, refere que "está em perigo a criança que não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal" (artº 3º, nº2, c)). Isto é, não é apenas o direito a não ser maltratada mas o direito à não omissão de afecto.

Até para a semana.



Rádio Castelo Branco



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