01/06/18

Jogo e desenvolvimento psicológico

Atividades para crianças: férias criativa e divertida 


jogo finalidade em si (Janet)
jogo energia vital que ultrapassa as necessidades imediatas e estimula o crescimento (Huizinga)
jogo realização do ego do indivíduo (Claperède e M. Mead)
jogo contágio e incubação de valores sócio-culturais
jogo secreção da actividade psicomotora
jogo "loisir" recriação como meio de libertação das preocupações e cansaço
jogo"momento de cultura"onde a criança se encontra com todas as possibilidades de expressão
         corporal, estética, coreográfica, literária, teatral, desportiva, científica
jogo expressão de uma vitalidade mental e concretização de um dom psicomotor
jogo"écran" onde se projecta o que ocupa, ou que invade o espírito e sensibilidade da criança
jogo recapitulação na ontogénese da filogénese (Stanley Hall)
jogo expressão psicomotora e sociomotora
jogo factor de libertação e formação
jogo realização psicomotora que não tende para nenhuma finalidade senão ela própria
jogo obstáculo à solidão, eclosão extra-espacial
jogo relação com os outros, factor essencial ao desenvolvimento da personalidade
jogo caminho para a conquista da autonomia da criança
jogo "écran"do quotidiano
jogo contributo para a realização de frustrações, de complexos, de insuficiências, de dificuldades de
       aprendizagem, de dificuldades relacionais, de reacções regressivas, de tendências agressivas e
       anti-sociais (Anna Freud)
jogo meio terapêutico no âmbito das perturbações psicomotores como também na esfera de
        prevenção de dificuldades escolares
jogo meio de expressão e libertação de forças não utilizadas (Schiller-Spencer)
jogo exercício de preparação para a vida séria (Gross)
jogo agente de crescimento dos órgãos dado que estimula a acção do sistema nervoso (Carr)
jogo exercício de tendências geralmente não utilizadas (Konrad-Langue)
jogo é tudo isto
        mas não é só isto...

***
Todas as crianças do mundo deviam ter direito a brincar, hoje, dia da criança, e todos os dias, em vez de estarem a lutar pela sobrevivência.

Artigo 31
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e actividades recreativas próprias da sua idade e de participar livremente na vida
cultural e artística.
2. Os Estados Partes respeitam e promovem o direito da criança de participar plenamente na vida cultural e artística e encorajam a organização, em seu benefício, de formas adequadas de tempos livres e de actividades recreativas, artísticas e culturais, em condições de igualdade.

(Convenção sobre os Direitos da Criança - Adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas, em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990).



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