08/02/13

Presidentes para sempre !




Em 16-12-2009 já se desconfiava que não iam deixar o poder assim tão facilmente.
Não alteraram a lei mas arranjaram um subterfúgio: “aqui não mas ali sim”, ou seja, podem ir mudando de câmara em câmara e ficar presidentes para sempre. A lei diz que não podem ficar mais do que três mandatos consecutivos mas, vejam só, se for ali ao lado já pode ser.

O nº 2 da lei não podia ser mais claro:
2—O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
"Eles" podem vir a ser presidentes das câmaras para onde se mudaram mas, a menos que ainda vão a tempo de mudar a lei, serão sempre presidentes feridos de ilegalidade. Não será uma página bonita na história dos municípios.

Claro que aqui é ilegal. E nas outras nas mesmas condições. 

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