24/05/18

Fim do anonimato

Em 2015, a lei da adopção foi alterada de forma a que qualquer adoptado tem agora direito a saber quem são os pais biológicos. A informação pode ser pedida a partir dos 16 anos.
No caso da procriação medicamente assistida e da maternidade de substituição, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais algumas normas. (Acórdão nº 225/2018)
Para os juízes do Tribunal Constitucional os termos dos contratos são demasiado vagos, as gestantes devem poder arrepender-se até à entrega da criança e, finalmente, rejeitam o anonimato dos dadores e da própria gestante de substituição. Reconhecendo que esta norma “não afronta a dignidade humana”, os juízes alertam para o facto de ser cada vez mais importante a questão do conhecimento das origens de cada ser humano e que, neste diploma, a opção seguida “de estabelecer como regra, ainda que não absoluta, o anonimato dos dadores no caso da procriação heteróloga e, bem assim, o anonimato das gestantes de substituição – mas no caso destas, como regra absoluta – merece censura constitucional”. (Observador, Rita Porto e Rita Ferreira)
Os juízes consideram que tal restrição, que faz com que a criança nascida através destas técnicas, não tenha previsto na lei o direito a conhecer nem os dadores, nem a gestante, é uma “restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas em consequência de processos de PMA com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição”.

Conhecer as nossas origens, saber quem são os nossos pais não é apenas a inscrição numa genealogia mas é um sentimento que nos liga aos progenitores e a uma família que contribui para a construção da nossa identidade e personalidade.
É uma informação fundamental para conhecermos quem somos como seres humanos em todas as dimensões.
Uma dessas dimensões da nossa origem diz respeito à saúde. Conhecermos essas origens do ponto de vista genético pode ser fundamental, em determinadas circunstâncias, para prevenção de doenças e para uma vida saudável.
A nossa vida social, cultural e relacional também pode ser afectada pelo desconhecimento de quem são os nossos progenitores.
Nos diversos países existem as mais diversas situações sobre o problema do incesto. A legislação portuguesa "nada diz sobre relações incestuosas entre adultos e com consentimento de ambos. Significa isto que, excluindo naturalmente os casos de abuso, o incesto não é crime."
No entanto o código civil impede o matrimónio no Artigo 1602.º (Impedimentos dirimentes relativos): São também dirimentes, obstando ao casamento entre si das pessoas a quem respeitam, os impedimentos seguintes:
a) O parentesco na linha recta;
b) A relação anterior de responsabilidades parentais;
c) O parentesco no segundo grau da linha colateral;
d) A afinidade na linha recta;
e) A condenação anterior de um dos nubentes, como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro.

O direito ao conhecimento dos dadores em relação à procriação medicamente assistida (PMA) e no caso da gestação de substituição, ao conhecimento da identificação da gestante tem vindo a ser reconhecido.
O fim do anonimato não é apenas exigido pelas pessoas em geral mas também pelas pessoas que têm sido geradas por este processo. Finalmente, o anonimato tem vindo a ser questionado e abolido quer no caso da adopção, quer no caso da PMA.
O livro “O nome do meu pai é doador” *, refere uma pesquisa em que "foram ouvidos 485 adultos cujas mães recorreram a esperma doado. Dos entrevistados, dois terços gostariam de ter acesso aos dados do doador. Para 45% dos participantes, o modo como foram concebidos é razão de incómodo. A saúde também é afetada. Eles são duas vezes mais propensos a abuso de substâncias químicas quando comparados com quem conhece os pais biológicos. E têm uma vez e meia mais chances de apresentar distúrbios psicológicos".
E quais são os argumentos para se negar a uma pessoa o conhecimento de quem são os seus pais biológicos?
Finalmente, as pessoas que nasceram por este processo, podem ficar a conhecer a sua origem genética ou a conhecer a sua gestante.
____________________

* Elas querem saber quem são seus pais
Mais alguns textos que colocam questões sobre este assunto, ou relevam o sofrimento de muitas pessoas que passaram por este processo:
- Dadores de esperma anónimos estão a ser descobertos
- Também há casos que acabam bem... mulher casa com o seu dador de esperma anónimo ("How I Met Your Father")

Sem comentários:

Enviar um comentário