01/02/24

De Watson à Assembleia da República


1. Na sequência da lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto, sobre o "Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa", foi aprovado (1) pela Assembleia da República, o decreto que estabelece medidas a adotar pelas escolas para garantir esse direito.
Segundo esta lei, as escolas devem definir “canais de comunicação e deteção”, identificando um responsável ou responsáveis “a quem pode ser comunicada a situação de crianças e jovens que manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde ao sexo atribuído à nascença”.
Após ter conhecimento desta situação... a escola deve promover a avaliação da situação, reunir toda a informação relevante para assegurar o apoio e acompanhamento e identificar necessidades organizativas e formas possíveis de atuação, a fim de garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança ou jovem”.  Como a garantia do acesso às casas de banho e balneários...

Podemos questionar: Sexo atribuído à nascença? Definir canais de comunicação e deteção? Identificar um responsável? Garantir tendo presente a sua vontade expressa? 
De que jovens se trata? Em que idades? Qual o papel dos pais/encarregados de educação?
Por quê nas escolas? Por que não em todas as instituições da sociedade?

2. O texto desta lei é uma barbaridade. Mas tudo está dentro da lógica vinda de John Watson e de John Money. (Jean-François Braunstein, A Religião woke, cap. II - Uma religião contra a realidade - A teoria de género, p.71-106, Guerra e Paz),
Sabemos o que pensava Watson da modificação do comportamento quando em 1927, proclamou a sua famosa frase: “Dêem-me um bebé e eu farei dele o que quiser, um ladrão ou um juíz, um pistoleiro ou um médico…”
Esta conhecida afirmação resulta da teoria behaviorista, segundo a qual o meio em que ocorre a aprendizagem é fulcral para o desenvolvimento. Neste sentido, todo o bebé que seja estimulado a fim de ser algo, sê-lo-á, independentemente da sua carga genética. 
É, por isso, que este decreto ser de aplicação apenas na escola, portanto, a crianças pequenas, não deixa de ser perverso... (2)

3. Mas, ainda assim, também sabemos que as pessoas não são ratos e que pensam... 
Foi o que fez o Sr. Presidente da República,  Marcelo Rebelo de Sousa. Vetou o decreto que estabelecia estas medidas a aplicar pelas escolas
Segundo disse: "A aplicação nas escolas das medidas preconizadas no diploma tem necessariamente de ser ajustada às várias situações e, em particular, à idade de crianças e adolescentes"...  " o decreto peca por uma quase total ausência dos pais e encarregados de educação na implementação das medidas previstas."

4. As escolas, juntamente com os pais, sabem lidar com as diferenças, desde há muito tempo... e não precisam destas leis vindas da AR, ou do Ministério da Educação, nem de supostos formadores que as vão ensinar, educar e formatar no sentido que pretendem... que é a desconstrução da estrutura social existente, sujeitando a maioria dos alunos a normas absurdas e que não fazem sentido para ninguém nem para as minorias nem para as maiorias que, pelos vistos, também têm direitos. 

Até para a semana.


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(1) O texto final foi apresentado por PS, BE e PAN, foi aprovado por estas forças políticas juntamente com o Livre, e contou com votos contra do PSD, Chega e IL e a abstenção do PCP.
(2) Sobre a fatídica experiência de John Money ver, por ex., o que tem dito e escrito Miriam Grossman.



Rádio Castelo Branco





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