28/08/23

A lei da saúde mental – justiça e segurança


A lei da saúde mental (Lei 35/2023, de 21 de Julho) entrou em vigor a 20 de Agosto, substituindo a Lei n.º 36/1998, de 24 de Julho. O governo publicou esclarecimentos (perguntas e respostas) sobre as consequências da entrada em vigor desta lei, o que é de grande utilidade para tirar dúvidas e também reduzir a preocupação face ao possível alarme social que possa estar implicado na execução da lei.
Uma das consequências diz respeito às pessoas inimputáveis a cumprir medidas de segurança de privação de liberdade, resultante da revogação do n.º 3 do artigo 92.º do Código Penal, eliminando a possibilidade de prorrogação indefinida da medida de segurança de internamento de inimputáveis.
O governo diz também que “está em avaliação um conjunto amplo de respostas, buscando-se sempre a mais adequada às necessidades individuais de cada caso": reinserção em meio familiar, pela instalação em estruturas residenciais, pela colocação em instituições de saúde ou em unidades da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental, ou ainda, para quem não disponha de residência nem de apoio familiar, por uma resposta habitacional através da Segurança Social.
No caso das pessoas que necessitem de manter acompanhamento de saúde mental, este será sempre assegurado pelos serviços locais de saúde mental da área da residência.
Nos casos em que, devido à doença mental e à recusa de tratamento, a pessoa possa representar um perigo para si própria ou para a sociedade poderá ser decretado pelo tribunal uma medida de tratamento involuntário, incluindo internamento involuntário.

A nível nacional, há 432 cidadãos considerados inimputáveis, seja no âmbito prisional ou em hospitais públicos. Com a entrada em vigor da lei, e por decisão dos tribunais, vão ser libertadas 46 pessoas internadas.
Embora haja ainda um estigma sobre a doença mental, o problema é real, grave e sempre o mesmo: haver respostas sociais e de saúde nas comunidades onde estas pessoas são integradas que possam garantir a coexistência de uns com os outros, de vítimas e agressores.
Se 75% dos reclusos regressam ao crime, podemos avaliar o muito que há a fazer na comunidade quer nos casos de imputabilidade quer nos casos de pessoas condenadas a pena de prisão e de segurança. Ora, como sabemos, a nível da saúde e da saúde mental há falhas generalizadas no atendimento das pessoas com perturbações mentais perigosas ou não. Assim sendo, pode dar-se como adquirido o pressuposto de que a estabilidade do sistema de saúde esteja garantida? Temos que acreditar que os serviços e técnicos estão a tratar o assunto de forma exigente, articulada e completa tendo em vista a paz social. 

As neurociências, as terapias farmacológicas e psicológicas têm feito progressos mas, como refere António Damásio, "a tragédia actual é o facto de estarmos ainda a começar a entender estas facetas das doenças neurológicas e de muito pouco termos a oferecer em termos de tratamento.“ (A. Damásio, (2010), O livro da consciência - A Construção do Cérebro Consciente, p. 348)
“O facto de haver explicações biológicas para os comportamentos sociais anormais não significa que a sociedade não se deva proteger.” (Hanna Damásio, 3(2003), “O Cérebro e as alterações do Comportamento Social, in OA, nº 29 Especial, O cérebro entre o bem e o mal, p. 28.)
E, por isso, se fazem sentido alterações à lei para que haja justiça para estas pessoas quando chega ao fim a sua pena, e a sua doença mental está estabilizada, não devemos esquecer a criação e articulação de respostas sociais e de saúde eficientes e eficazes, para que não haja roturas no seu acompanhamento e possa haver confiança e garantia de estabilidade na comunidade.




Rádio Castelo Branco




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