Estátua da liberdade - Paris
A liberdade de expressão é um assunto extremamente sensível que deve ser tratado com todo o cuidado.
“No dia 8 de Maio de 2021, foi promulgada (1) pelo Presidente da República a “Carta de Direitos Humanos na Era Digital” que estabelece um novo Direito: a “protecção contra a desinformação”. Trata-se de uma proposta do PS e do PAN. (2)
Quando se trata de controlar a informação, a tentação do poder é grande e agora foi encontrado um pretexto, a internet, a informação via internet.
Na semana em que um secretário de estado (3) classifica o programa da RTP1, 6ª às nove, como “estrume”, justifica-se ainda mais a preocupação.
O poder tem sempre a tentação de calar as vozes discordantes. Para a húbris o poder é mais forte quando controla a comunicação social.
Uma das mais importantes “conquistas” do 25 de Abril foi a liberdade e a liberdade de expressão sem a qual não existe aquela. O direito à informação livre é uma visão positiva do funcionamento social mas o que esta legislação vem trazer é uma visão negativa, restritiva, sem critérios... Misturar isto com direitos humanos é, realmente, a primeira desinformação.
O diploma tem aspectos positivos (4) mas outros são perigosos para a democracia como o conceito de desinformação e a forma de a controlar.
Por desinformação entendem “toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos.”
Estas narrativas falsas são, entre outras, referentes à “saúde, meio ambiente ou segurança”. Ou seja, a todas as narrativas.
E quem vai controlar estas narrativas é a ERC, Entidade reguladora para a comunicação social, porque “Todos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social queixas contra as entidades que pratiquem os atos previstos no presente artigo... “ (nº 5, artº 6)
Além disso, “O Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública.” (nº 6, artº 6º)
Já tínhamos a comunicação social de referência e agora passará a haver “estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social”, com selo de qualidade!
Como se conjuga isto com a constituição? Não se conjuga porque a Constituição da República Portuguesa garante nos artigos 37º e 38º a Liberdade de Expressão e de Imprensa, não podendo ser limitados por “qualquer tipo ou forma de censura” e assegurando a “liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político”.
Em conclusão: eu não quero este direito, obrigado! Chega-me a Constituição para definir o que é liberdade de expressão e os Tribunais para julgarem e decidirem quem comete infracções contra ela.
Até para a semana.
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(1) Lamento que o Presidente Marcelo, por quem tenho todo o respeito como se pode verificar pelos textos deste blog, tenha promulgado esta lei sem qualquer reparo à perigosidade que contém para a liberdade de expressão.
(3) O Sr. João Galamba. Mas depois do primeiro ministro ter dito que Paulo Rangel, Poiares Maduro, Ricardo Baptista Leite, "lideram uma campanha internacional contra Portugal", de chamar a Rio, que se põe a jeito e por quem não tenho simpatia, "cata-vento" sem pontos cardeais, do Sr. Cabrita ter chamado partido "náufrago" ao CDS, de o primeiro ministro ter apelidado de "repugnante" aos países que chamam de "frugais"... o que se pode esperar?
(4) Aspectos positivos desta lei, por ex., herança digital, direito ao esquecimento, direitos autorais em contexto digital...
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