20/03/10

A escola feita por todos

          
1. A escola está ou deve estar sujeita ao escrutínio da sociedade. Porém quando se quer fazer a avaliação do que se passa na escola, deve ter-se em conta uma metodologia em que possa ser ouvido quem nela estuda e trabalha.
Vem isto a propósito do seguinte: A Assembleia da República efectuou um relatório  sobre a aplicação do Dec.-Lei 3/2008, que se refere à educação de crianças com NEE (1). O Grupo de Trabalho que efectuou este relatório tinha o mandato que consistia em acompanhar os impactos das mudanças impostas pela legislação.
No entanto, tanto quanto sei, o grupo de trabalho não ouviu as escolas, os alunos e os pais mas outras entidades (2).
Sem dúvida pessoas importantes mas que não são as escolas nem podem representar as escolas. Aliás, parece que é moda, há instituições que sabem tudo sobre a escola, sem nunca lá terem posto os pés, e, pelos vistos também sem ouvirem ninguém.

2. Nas suas conclusões, o estudo pede ao Ministério da Educação que proceda à avaliação do cumprimento das alterações introduzidas pela Assembleia da República.
Não sei se podemos esperar alguma novidade metodológica.
O que aconteceu é que foram introduzidas alterações pela Lei 21/2008, de 12 de Maio, da Assembleia da República. Mas na prática nada parece ter acontecido.
Obviamente que, no meu entender, se trata de filosofias diferentes, provavelmente até contraditórias. E, como aqui já se disse, importava saber o que está em jogo, principalmente, relativamente às instituições, agora transformadas em centros de recursos para a inclusão (CRI).
No relatório chamado ”Educação inclusiva - da retórica à prática” , em que é avaliada a educação especial de 2005 a 2009, não é referida uma única vez a Lei 21/2008. Foi esquecimento ? Ou há pessoas no ME que funcionam como se essa lei não existisse ?
Nós sabemos que o encaminhamento para esses Centros praticamente não contempla nenhum aluno devido aos critérios de encaminhamento serem extremamente limitativos.
Parece, às vezes, que querendo ir até ao limite do fundamentalismo da inclusão, muito para além do que define a própria Declaração de Salamanca, se chega, provavelmente, ao ponto de negar a diferença. O que se traduz numa inclusão exclusão, isto é, a inclusão não é concretizada dado que o atendimento poderia ser mais benéfico noutras condições. E estas condições não existem no contexto dos apoios da escola, nem no contexto dos apoios da turma, dado que a inclusão de crianças diferentes afecta todo o grupo e é necessário pensar, em função de todo o grupo, se há ou não limites para a inclusão.

3. Isto é, a escola deve ser feita por todos sem excluir, certamente, os que nela estudam e trabalham.

(1) No âmbito do seu plano de actividades para a X Legislatura, a Comissão Parlamentar de Educação e Ciência entendeu criar um Grupo de Trabalho sobre o Ensino Especial, com o objectivo de acompanhar o impacto das alterações introduzidas pelo Governo nesta matéria, na sequência da aprovação do Decreto‐Lei 3/2008, de 7 de Janeiro.

(2) A APD, Fórum de Estudos de Educação Inclusiva, Gabinete de Apoio Psicopedagógico - Acrescer Contigo, Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular - ACPEEP, Pró‐Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial (os mesmos elementos do Fórum de Estudos de Educação Inclusiva).

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