"Saiu discretamente na sexta-feira passada (Lei n.º 4/2018, de 9 de 
Fevereiro), sob a designação de "regime jurídico da avaliação de impacto
 de género de actos normativos", e entra em vigor a 1 de Abril...  A "avaliação", prévia ou sucessiva, destina-se a que os actos normativos
 do Estado (Central, Regional, do Governo e do Parlamento) "ponderem", 
antes de serem produzidos (e "entre outros" aspectos), "a incidência do 
projecto de acto normativo nas realidades individuais de homens e 
mulheres, nomeadamente quanto à sua consistência com uma relação mais 
equitativa entre ambos ou à diminuição dos estereótipos de género que 
levam à manutenção de papéis sociais tradicionais negativos". 
João Gonçalves, "A nova gramática do fascismo", JN , 12-2-2018.
Lei nº 4/2018, de 9 de Fevereiro.
Francisco José Viegas, 10 meios rápidos de analisar racismo e sexismo em livros de crianças. Um dos documentos mais estapafúrdios que já vi. (19-2-18)
Lei nº 4/2018, de 9 de Fevereiro.
Francisco José Viegas, 10 meios rápidos de analisar racismo e sexismo em livros de crianças. Um dos documentos mais estapafúrdios que já vi. (19-2-18)
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